Nos termos da legislação brasileira vigente, todas as remessas internacionais estão sujeitas à fiscalização aduaneira, podendo ocorrer a incidência de tributos federais e estaduais.
Atualmente, conforme regulamentação da Receita Federal do Brasil e do Programa Remessa Conforme:
Remessas de até US$ 50,00 (cinquenta dólares americanos), quando enviadas por pessoas jurídicas credenciadas no programa, poderão gozar de isenção do Imposto de Importação, sem prejuízo da cobrança do ICMS, conforme legislação do Estado de destino.
Remessas cujo valor supere este limite, ou que sejam provenientes de remetentes não habilitados, estarão sujeitas à tributação pelo Imposto de Importação à alíquota de 60%, além do ICMS estadual e eventuais taxas administrativas.
Em determinadas situações, o status de rastreamento “Problemas Fiscais” pode indicar a retenção da mercadoria para exigência do recolhimento do ICMS ou demais tributos, em consonância com protocolos interestaduais, a exemplo do Protocolo ICMS 021/2011.
Salientamos que, em conformidade com a legislação aplicável, eventual cobrança tributária é de responsabilidade exclusiva do destinatário/consumidor final, não cabendo ao remetente a isenção ou absorção de tais encargos.
Recomendamos o acompanhamento regular do rastreamento da remessa. Após a liberação aduaneira, envidaremos os melhores esforços para priorizar a entrega ao consumidor.